Ementa:
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Requer, com base nos arts. 138, § 3º, e 194, inciso VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para votação da emenda nº 46 do Projeto de Lei nº 127/2010, que ”dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2011 e dá outras providências”.
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