Ementa:
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Dá nova redação à ementa e aos artigos 1º, 2º e 3.º da Lei n.º 13.674, de 14 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a oferecer contra-garantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito a ser realizada pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID -, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, e dá outras providências. |