Ementa:
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Requer, com base no art. 138, § 3º, e 194, inciso VIII, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, a preferência para a votação das Emendas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e Texto do Projeto de Lei nº 38/2011, que “institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – SEPPED, o Conselho Estadual sobre Drogas – CONED –, o Fundo Estadual sobre Drogas – FUNED – e o Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas – DEPPAD –, vinculado à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, e dá outras providências.” |