Proponente: |
Ernani Polo |
Situação: |
Sancionado(a) em 25/09/2019 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 26/09/2019 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20937.01.00/13-8 |
Assunto:
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ovo in natura natural desidratado derivado cardápio merenda escola escolar |
Ementa:
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Inclui o ovo in natura, desidratado e seus derivados no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Sul. |
Votação: |
SIM 42 - NÃO 0 |
Prop. Referida: |
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