Ementa:
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Introduz alterações na Lei Complementar nº 10.687, de 09 de janeiro de 1996, e alterações, que dispõem sobre a organização da Coordenadoria-Geral de Perícias, na forma do artigo 136 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, para dispor sobre a aposentadoria especial dos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul. |