Ementa:
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Estabelece, nos termos do artigo 105 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República, os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, e dá outras providências. |