Proponente: |
Gaúcho da Geral |
Situação: |
Sancionado(a) em 09/07/2024 |
Tramitação: |
DAL - envio em 02/04/2024 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20339.01.00/19-3 |
Assunto:
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obrigatoriedade adoção medida mulher situação risco segurança comércio restaurante casa noturna show estabelecimento cartaz telefone bar vítima abuso físico psicológico sexual constrangimento |
Ementa:
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Estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, por restaurantes, bares, casas noturnas de entretenimento e demais estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul. (SEI 8907-01.00/21-9)(Tramitação Conjunta com o PL 43/23) |
Votação: |
SIM 44 - NÃO 0 |
Prop. Referida: |
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