Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Solucionado(a) em 14/08/2019 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 16/08/2019 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20572.01.00/19-8 |
Assunto:
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of.081/2019 confaz icms 67/19 rio grande sul complementação substituição tributária multa juros atraso não entrega guia informativa 68/19 piauí anistia remissão crédito tributário entrada bem mercadoria empresa água esgoto agespisa 69/19 59/12 concessão parcelamento débito processo recuperação judicial 70/19 51/99 alagoas concessão isenção embalagem agrotóxico usada lavada serviço transporte 71/19 101/16 areia brita tijolo telha barro 75/19 operação interna doação entidade filantrópica educação assistência social organização sociedade civil 76/19 norte venda doada sem fim lucrativo utilidade pública 77/19 outorgado projeto cultural credenciado órgão 78/19 esportivo desportivo esporte desporto 79/19 óleo diesel biodiesel concessionária permissionário coletivo passageiro 80/19 importação máquina equipamento sem similar editora livro indústria industrialização jornal periódico 81/19 pará pedra seixo extrator 82/19 ouro garimpo garimpeiro 83/19 madeira tora cavaco galhada sapopema floresta |
Ementa:
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Encaminha Convênios ICMS 67 a 71 e 75 a 83, de 5 de julho de 2019, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2019. |
Votação: |
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Prop. Referida: |
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