Proponente: |
Pedro Pereira |
Situação: |
Vetado(a) em 10/03/2020 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 17/03/2020 |
Legislação: |
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Processo nº:
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20664.01.00/19-0 |
Assunto:
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etiqueta embalagem produto tela criança advertência idade aviso dispositivo aparelho eletrônico celular tablet brinquedo tecnologia dano saúde uso excessivo moderado exposição |
Ementa:
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Estabelece a obrigatoriedade de etiqueta de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até dez anos de idade. |
Votação: |
SIM 29 - NÃO 6 |
Prop. Referida: |
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