Ementa:
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Cria a Unidade Regional de Saneamento Básico Sul - URSB Sul; a Unidade Regional de Saneamento Básico Nordeste - URSB Nordeste; e a Unidade Regional de Saneamento Básico Noroeste e Litoral Norte - URSB Noroeste e Litoral Norte, com fundamento no disposto na alínea “b” do inciso VI do art. 3º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com a redação dada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, com o objetivo propiciar viabilidade técnica e econômico-financeira ao bloco e garantir, mediante a prestação regionalizada, a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.(SEI 6054-0100-21/1) |