Ementa:
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Cria o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, definido como essencial pelo art. 2º, da Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.(SEI 10247-01.00/21-7) |