Ementa:
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Reenquadra os Investigadores de Polícia que foram aproveitados nos cargos de Escrivão de Polícia ou de Inspetor de Polícia na forma da Lei Estadual n° 14.433, de 9 de janeiro de 2014, e altera as Leis nº 5.950, de 31 de dezembro de 1969, nº 10.995, de 18 de agosto de 1997, n° 14.073, de 31 de julho de 2012, e n° 14.514, de 08 de abril de 2014.(SEI 11041-0100/21-1) |