Ementa:
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Dispõe sobre a exploração direta ou mediante concessão dos serviços locais de gás canalizado de que trata o art. 25, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece os princípios, as diretrizes e as normas relativas ao referido serviço no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que institui a Taxa de Serviços Diversos. (SEI 3406-0100/21-9) |