Ementa:
|
Dispõe sobre a suspensão dos prazos para interposição de recursos e prática de atos processuais pelas partes e seus advogados no âmbito de processos administrativos, inclusive disciplinares e sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração e aplicação de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa, em curso nos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, suas autarquias e fundações, públicas e privadas, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.(SEI 10886-01.00/22-9) |