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Proposição: PL 59 2022
   
Proponente: Beto Fantinel
Situação: Para Parecer em 17/02/2023
Tramitação: FREDERICO ANTUNES - envio em 21/03/2023
Legislação:
Tipo:   Número:  
Processo nº:
20101.01.00/22-0
Assunto:
liquidação passivo tributário empresa requisito compensação débito inscrito data inscrição dívida ativa precatório autarquia fundação discussão judicial defesa administrativa sub-rogação fato gerador execução fiscal
Ementa:
Altera a Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2.017, que estabelece, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, os requisitos para a compensação de débitos inscritos em dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, com precatórios do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.(SEI 3619-01.00/22-3)
Votação:  
Prop. Referida:
Texto Justificativa Pareceres Pauta Anexo1