Proponente: |
MESA |
Situação: |
Promulgado(a) em 14/05/2024 |
Tramitação: |
DAL |
Legislação: |
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Processo nº:
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Assunto:
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RECONHECIMENTO FINS ARTIGO 65 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 101 RESPONSABILIDADE FISCAL OCORRÊNCIA CALAMIDADE PÚBLICA ESTADO ABRIL MAIO 2024 JUNHO 2026 PRORROGAÇÃO EFEITOS MENSAGEM GOVERNAMENTAL PLENÁRIO |
Ementa:
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Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. |
Votação: |
SIM 53 - NÃO 0 |
Prop. Referida: |
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