Proponente: |
Poder Executivo |
Situação: |
Sancionado(a) em 03/06/2024 |
Tramitação: |
ARQUIVO - envio em 23/08/2024 |
Legislação: |
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Processo nº:
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Assunto:
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LEI COMPLEMENTAR 15756/21 15756/2021 15756 NORMA FINANÇA PÚBLICA RESPONSABILIDADE GESTÃO FISCAL ADOÇÃO MECANISMO LIMITAÇÃO GASTO PÚBLICO CONTROLE MANUTENÇÃO EQUILÍBRIO CONTA 14836/2016 14836 PRUDENCIAL ALCANÇAR DESPESA DECORRENTE APLICAÇÃO VALOR RECURSO ENFRENTAMENTO MITIGAÇÃO DANO CALAMIDADE DESASTRE CATÁSTROFE EMERGÊNCIA RECONHECIMENTO CONGRESSO NACIONAL CONSEQUÊNCIA SOCIAL ECONÕMICO PRINCIPAL SERVIÇO DÍVIDA PARCELA VINCENDA UNIÃO ENTE FEDERADO AFETADO CRÉDITO AUTORIZADO 159/2017 159/17 PESSOAL ULTRAPASAR 95% LIMITE ESTABELECIDO PERIDIOCIDADE MÉDIA MÓVEL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA RCL 12 MESES 36 RELATÓRIO ÓRGÃO ENTIDADE ATUAÇÃO INTEGRADO COMPETÊNCIA SECRETARIA FAZENDA 14836/16 |
Ementa:
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Altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas, e a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências. |
Votação: |
SIM 54 - NÃO 0 |
Prop. Referida: |
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