Ementa:
|
Institui a Aglomeração Urbana da Campanha, nos termos do disposto no § 3.° do art. 25 da Constituição Federal, nos arts. 16, 17 e 18 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e na Lei Complementar n.° 11.740, de 13 de janeiro de 2002, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, e dá outras providências.
|