Emenda |
Ementa |
Proponente |
Situação |
Emenda 1 |
Dá nova redação ao Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar n. 193/2017, que Estabelece parâmetros de indenização aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, por eventual descumprimento do prazo de pagamento da remuneração, previsto no caput do art. 35 da Constituição do Estado, e dá outras providências. |
Deputado(a) Stela Farias |
Prejudicada |
Emenda 2 |
Dá nova redação ao Art. 3º, alterando o texto do ‘caput’ e suprimindo seu parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar n. 193/2017, que Estabelece parâmetros de indenização aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, por eventual descumprimento do prazo de pagamento da remuneração, previsto no caput do art. 35 da Constituição do Estado, e dá outras providências. |
Deputado(a) Stela Farias |
Prejudicada |
Emenda 3 |
Acrescenta, onde couber, artigo ao Projeto de Lei Complementar n. 193/2017, que Estabelece parâmetros de indenização aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul, por eventual descumprimento do prazo de pagamento da remuneração, previsto no caput do art. 35 da Constituição do Estado, e dá outras providências. |
Deputado(a) Stela Farias |
Prejudicada |
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