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Proposição: PLC 2 2020
 
Emenda Ementa
Proponente Situação
Emenda 1

Altera redação do inciso III do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 2

Altera redação do inciso IX do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 3

Suprime redação do inciso XVI do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 4

Altera redação do inciso XI do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 5

Suprime redação do inciso XXII do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 6

Suprime incisos I e II do art. 9º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 7

Altera redação do inciso XXX do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 8

Altera redação do inciso VIII do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 02/2020, que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências.

Deputado(a) Dr Thiago Duarte Prejudicada
Emenda 9

Altera o PLC nº 2/2020

Deputado(a) Luiz Fernando Mainardi Prejudicada
Emenda 10

Inclui artigo, onde couber, no Projeto de Lei Complementar 02/2020 que altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul e a Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, que autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, e dá outras providências e a Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – e dá outras providências.

Deputado(a) Juliana Brizola Prejudicada