Acresce parágrafo ao artigo 57 da lei complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, cuja redação está sendo modificada pelo plc nº 338/03, com o seguinte teor:
Acrescente-se um parágrafo, onde couber, ao art 57 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, com a redação dada pelo art 1º do plc 338/03, com o seguinte teor: