Emenda |
Ementa |
Proponente |
Situação |
Emenda 1 |
O art. 1º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Emenda 2 |
O Art. 2º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Emenda 3 |
O Art. 3º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Emenda 4 |
O Art. 4º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Emenda 5 |
O Art. 5º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Emenda 6 |
Acrescente-se um artigo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Emenda 7 |
Ficam criados dois novos artigos ao PL 108/03, renumerando-se os demais: |
Deputado(a) Adão Villaverde |
Retirada |
Substitutivo 1 |
Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional sustentável do Estado do Rio Grande do Sul – CONSEA/RS, e dá outras providências.
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Deputado(a) Cézar Busatto |
Retirada |
Substitutivo 2 |
Encaminha substitutivo ao pl 108/2003 que cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul- CONSEA/RS -e dá outras providências. |
Deputado(a) Alexandre Postal + 11 Dep(s) |
Aprovada |