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Proposição: PL 108 2003
 
Emenda Ementa
Proponente Situação
Emenda 1

O art. 1º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Emenda 2

O Art. 2º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Emenda 3

O Art. 3º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Emenda 4

O Art. 4º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Emenda 5

O Art. 5º do PL 108/03 passa a ter a seguinte redação:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Emenda 6

Acrescente-se um artigo com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Emenda 7

Ficam criados dois novos artigos ao PL 108/03, renumerando-se os demais:

Deputado(a) Adão Villaverde Retirada
Substitutivo 1

Cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional sustentável do Estado do Rio Grande do Sul – CONSEA/RS, e dá outras providências.

Deputado(a) Cézar Busatto Retirada
Substitutivo 2

Encaminha substitutivo ao pl 108/2003 que cria o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul- CONSEA/RS -e dá outras providências.

Deputado(a) Alexandre Postal + 11 Dep(s) Aprovada