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Proposição: PL 126 2007
 
Emenda Ementa
Proponente Situação
Substitutivo 1

Torna obrigatória, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a instalação de caixas para uso preferencial de pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida, idosos e gestantes, no andar térreo dos estabelecimentos bancários que tenham caixas exclusivamente em andares superiores, exceto os que possuam elevadores que, então, deverão disponibilizar cadeiras de rodas para melhor locomoção internas destes.

Deputado(a) Cassiá Carpes Aprovada