Emenda 1 |
Altera a redação do artigo 2º e parágrafo único do Projeto de Lei 127/07, suprime o artigo 3º do projeto e renumera os demais artigos.
O Artigo 2º e o parágrafo único do Projeto de Lei n° 127/07, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -As isenções previstas nesta lei serão implantadas em todas as praças de pedágios estaduais, ou sob jurisdição estadual, a serem instaladas a partir da vigência desta lei.
Parágrafo Único – Na ocorrência de termos de ajuste, aditivos, prorrogação ou alterações contratuais nas atuais concessões rodoviárias, fica o Estado, através do DAER, obrigado a incluir nos novos contratos as isenções determinadas pela presente lei.”
Art. 3º - Suprimido.
|