Emenda 2 |
Altera a Ementa e inclui artigo, renumerando os demais do PL 01/2011,que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo que extingue, por meio de remissão total, as dívidas originárias de operações de créditos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos estabelecimentos Rurais – FEAPER, da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul – FUNTERRA/RS e da Lei nº 11.002, de 18 de agosto de 1997,
que instituiu o FUNDO PRÓ-RURAL 2000, e dá outras providências. |