Emenda 1 |
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO, AO ARTIGO 1º, DO PL 226/2006 – DE AUTORIA DO DEPUTADO REGINALDO PUJOL – QUE DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PRÉDIO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO GENERAL FLORES DA CUNHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
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