Emenda 1 |
Estende aos servidores ativos estatutários do Quadro Especial vinculado a SMARH – Secretaria de Modernização e dos Direitos Humanos –, criada pela Lei 10959/97, dos ex-servidores da Caixa Econômica Estadual, o mesmo percentual de 8,4% no vale-refeição a contar da mesma data. |