Inclui artigo ao PL 02/2011, que altera a Lei nº 13.345, de 04 de janeiro de 2010, e alterações, que fixa a remuneração dos Dirigentes de Autarquias e de Fundações Autárquicas do Estado, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 1º do PL 02/2011.
Altere-se a ementa e acrescente-se um novo artigo, onde couber, renumerando-se os demais, no Projeto de Lei nº 002/2011.