Substitutivo 1 |
Institui, para os novos servidores civis titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul, o regime próprio de previdência social constituído pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao art. 40 da Constituição Federal em vigor, e dá outras providências. |