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Proposição: PL 39 2011
 
Emenda Ementa
Proponente Situação
Emenda 1

Suprime o § 6º do art. 4º do PL nº 039/2011 que altera a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS - cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do sul – INTEGRAR- RS e dá outras providências.

Deputado(a) Giovani Feltes Prejudicada
Emenda 2

No artigo 1º do Projeto de Lei nº 39/2011 dá-se nova redação ao caput do parágrafo 6º do inciso V acrescentado ao artigo 3º da Lei 11. 916, de 02/06/2003.

Deputado(a) Pedro Westphalen Aprovada
Emenda 3

No artigo 1º do Projeto de Lei nº 39/2011 dá-se nova redação ao inciso V acrescentado ao artigo 3º da Lei 11. 916, de 02/06/2003.

Deputado(a) Pedro Westphalen Aprovada
Emenda 4

Modifica o inciso V, acrescentado ao art. 3º da Lei nº 11.916/2003, através do art. 1º do Projeto de Lei nº 39/2011.

Deputado(a) Zilá Breitenbach + 3 Dep(s) Prejudicada
Emenda 5

Suprima-se o art. 4º do PL nº 39/2011 na parte que modifica o art. 13 da Lei n° 11.916.

Deputado(a) Adilson Troca + 4 Dep(s) Prejudicada
Emenda 6

Altera o “caput” do artigo 4º do Projeto de Lei nº 39/2011.

Deputado(a) Daniel Bordignon Aprovada
Emenda 7

No Projeto de Lei nº 39/11, o art. 3º que dispõe “Fica alterada a redação do “caput” do art. 15 da Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003 e é acrescentado o § 3º conforme segue:”, passa a ser o 5º, renumerando-se os demais.

Deputado(a) Miriam Marroni Aprovada
Emenda 8

Altera a redação do art. 1º do PL nº 039/2011, que altera a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS - cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do sul – INTEGRAR- RS e dá outras providências.

Deputado(a) Giovani Feltes Prejudicada
Emenda 9

Suprime o § 6º do art. 4º do PL nº 039/2011 que altera a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS - cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do sul – INTEGRAR- RS e dá outras providências.

Deputado(a) Giovani Feltes Prejudicada
Emenda 10

Renumera e dá nova redação a dispositivo do PL nº 039/2011, que altera a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS - cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do sul – INTEGRAR- RS e dá outras providências.

Deputado(a) Giovani Feltes Prejudicada
Emenda 11

Introduz alterações no Projeto de Lei nº 39/2011.

Deputado(a) Frederico Antunes Prejudicada
Emenda 12

Altera a redação do art. 1º do PL nº 039/2011, que altera a Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2003, que institui o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDOPEM/RS - cria o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do sul – INTEGRAR- RS e dá outras providências.

Deputado(a) Giovani Feltes Prejudicada
Emenda 13

Acrescenta artigo onde couber, ao PL nº 39/2011.

Deputado(a) Giovani Feltes Prejudicada
Emenda 14

Modifica o inciso V e revoga o § 6º e seus incisos I e II, acrescentado ao art. 3º da Lei nº 11.916/2003, através do art. 1º, do PL nº 39/2011.

Deputado(a) Luciano Azevedo Prejudicada