No Projeto de Lei nº 66/2019, que institui a Rota Caminhos do Mercosul no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações
Altera o “caput” da redação do art. 5º o artigo 5º do Projeto de Lei 66/2019, que “Institui a Rota Caminhos do Mercosul no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.”.