Emenda |
Ementa |
Proponente |
Situação |
Emenda 1 |
No Projeto de Lei nº 414/2015, que institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica acrescentado o parágrafo único ao Art. 7º. |
Deputado(a) Vilmar Zanchin |
Retirada |
Emenda 2 |
No Projeto de Lei nº 414/2015, que institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica numerado o parágrafo único do art. 14 como §1º, acrescentando-se parágrafos ao referido artigo. |
Deputado(a) Vilmar Zanchin |
Retirada |
Emenda 3 |
No Projeto de Lei nº 414/2015, que institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica alterado o disposto no art. 16. |
Deputado(a) Vilmar Zanchin |
Retirada |
Emenda 4 |
No Projeto de Lei nº 414/2015, que institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica excluído o art. 17. |
Deputado(a) Vilmar Zanchin |
Retirada |
Emenda 5 |
No Projeto de Lei nº 414/2015, que institui o Programa de Qualidade na Produção, Transporte e Comercialização de Leite no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica numerado o parágrafo único do art. 14 como §1º, acrescentando-se o parágrafo 2º ao referido artigo. |
Deputado(a) Frederico Antunes + 3 Dep(s) |
Aprovada |
Emenda 6 |
No art. 1º do Projeto de Lei nº 414/2015 é acrescentado parágrafo único. |
Deputado(a) Jorge Pozzobom |
Retirada |