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Proposição: PL 71 2020
 
Emenda Ementa
Proponente Situação
Emenda 1

Altera artigo do Projeto de Lei n.º 71/2020.

Deputado(a) Luciana Genro Retirada
Emenda 2

Altera o Projeto de Lei nº 71/2020, que obriga os condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Comissão de Cidadania e Direitos Humanos Prejudicada
Substitutivo 1

Obriga os condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Deputado(a) Dalciso Oliveira Retirada
Substitutivo 2

Dispõe sobre comunicação, aos órgãos de segurança, sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais do Rio Grande do Sul.

Deputado(a) Luciana Genro Rejeitada
Substitutivo 3

Dispõe sobre comunicação, aos órgãos de segurança, sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais do Rio Grande do Sul.

Deputado(a) Dalciso Oliveira Aprovada