Emenda |
Ementa |
Proponente |
Situação |
Emenda 1 |
Altera artigo do Projeto de Lei n.º 71/2020. |
Deputado(a) Luciana Genro |
Retirada |
Emenda 2 |
Altera o Projeto de Lei nº 71/2020, que obriga os condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. |
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos |
Prejudicada |
Substitutivo 1 |
Obriga os condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar, aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. |
Deputado(a) Dalciso Oliveira |
Retirada |
Substitutivo 2 |
Dispõe sobre comunicação, aos órgãos de segurança, sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais do Rio Grande do Sul.
|
Deputado(a) Luciana Genro |
Rejeitada |
Substitutivo 3 |
Dispõe sobre comunicação, aos órgãos de segurança, sobre eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, em condomínios residenciais do Rio Grande do Sul.
|
Deputado(a) Dalciso Oliveira |
Aprovada |
|